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Justiça atende pedido do MPCE e obriga gestores municipais a garantirem serviços, plantões e medicamentos no Hospital Regional de Iguatu

Publicada em 09/02/24 às 18:05h - 121 visualizações

Rádio Tribuna de Iguatu


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Justiça atende pedido do MPCE e obriga gestores municipais a garantirem serviços, plantões e medicamentos no Hospital Regional de Iguatu
 (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu acatou pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, em decisão liminar, que o Município e a Fundação Pública de Saúde do Município de Iguatu (FUSPI) realizem a adequação do Hospital Regional de Iguatu (HRI), fornecendo condições de qualidade em relação ao fornecimento dos serviços, medicamentos, exames e a regularização dos plantões médicos. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu.  

Inicialmente, o MP Estadual instaurou Procedimento Administrativo para averiguar os relatos de ausência de médicos nos plantões, falta de medicamentos e problemas na prestação do serviço, entre outras irregularidades. O MPCE, então, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória contra o Município, a Fundação Pública de Saúde e a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar Ltda (COAPH). A ação requeria que a Justiça obrigasse prefeitura e fundação a fornecerem serviço de saúde adequado no Hospital Regional de Iguatu, bem como profissionais especializados, medicamentos e demais insumos para tratar os pacientes.  

Acatando os pedidos do MP, a Justiça determinou que município e FUSPI adequem o hospital e garantam qualidade na prestação dos serviços. Isso inclui fornecer medicamentos, exames e organizar plantões médicos para que a equipe não fique desfalcada em casos de falta ou atraso. Por cada descumprimento, será aplicada multa de R$ 20.000,00. Os dois demandados devem informar à Justiça se houve renovação do contrato com a COAPH e, em caso negativo, deverão apresentar alternativas para garantir a continuidade do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Se a COAPH ainda estiver com contrato vigente, a determinação judicial é para que a cooperativa cumpra integralmente o contrato com o município. Para isso, a cooperativa deverá fornecer profissionais a que se obrigou para garantir a regularidade nos plantões e evitar desfalques nas escalas, sob pena de multa de R$ 50.000,00. 

Com informações da 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará




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