Autorizada durante o período de pandemia, a entrega de medicamentos controlados na casa dos pacientes foi definida como uma medida permanente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A iniciativa havia sido estabelecida no período pandêmico de modo provisório, a fim de assegurar o isolamento social de pessoas acometidas por algum quadro que exija uso contínuo desse tipo de medicação.
Salienta-se que a colocação da política como algo de caráter permanente trouxe algumas mudanças, entre elas a alteração da quantidade máxima de remédios por receita para entrega. A quantidade foi diminuída. Exemplifica-se que na autorização do período pandêmico havia possibilidade de entrega de alguns medicamentos para até 6 meses de uso, contudo, em casos específicos o valor máximo agora será de 2 meses.
Pontua-se que essa quantidade varia de acordo com o tipo de droga a ser entregue, assim, é ideal consultar o site da Anvisa, lá estão listadas as quantidade máximas para cada de tipo de medicação.
Aponta-se que para realizar esse tipo de serviço as farmácias e drogarias deverão seguir uma série de requisitos:
O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.