São João Paulo II disse na exortação apostólica “Familiaris Consortio” que o
casamento diante de Deus só é válido quando o casal recebe o Sacramento do
matrimônio; em caso contrário estará vivendo sem observar a lei de Cristo, e assim,
não é lógico que entre em Comunhão com o Corpo de Cristo quem não está em
comunhão com a sua lei.