De acordo com o Atlas da Violência 2024, mais de 1,2 mil presos no Ceará estão respondendo por tráfico de drogas, mas não estariam no sistema prisional se o critério para a quantidade de drogas para uso pessoal fosse de até 25 gramas de maconha. Este número pode ser ainda maior, considerando o limite de 40 gramas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, diferenciando usuário de traficante.
Caso o limite fosse de 25 gramas para uso pessoal, 6% de toda a população carcerária no estado seria impactada, resultando em uma redução significativa no número de detentos. Atualmente, o Ceará possui 21.512 detentos, conforme dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Lívia Soares, defensora pública que atua em Limoeiro do Norte, ressalta que a decisão do STF não deve gerar um “desencarceramento em massa” no Estado. No entanto, ela destaca a importância de um julgamento que estabeleça um critério objetivo para a classificação de usuário, além de promover um debate público mais amplo sobre o tema.
A decisão do STF em definir um limite de 40 gramas como critério é um passo significativo, mas ainda há um caminho a ser percorrido para ajustar a legislação e as práticas judiciais à realidade do uso de drogas no Brasil. A definição clara entre usuário e traficante pode ajudar a reduzir a superlotação nas prisões e permitir um enfoque mais adequado no combate ao tráfico de drogas.
Essa mudança também levanta questões importantes sobre políticas de drogas, direitos humanos e o papel do sistema penal no Brasil. O debate público sobre esses temas é crucial para avançar em direção a soluções mais justas e eficazes.
Por: Lucinete Alves / https://www.facebook.com/radiotribunadeiguatu2/
Com as informações: Rede ANC