Foi sancionada pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.550/2023 que modifica o Artigo 19 e acrescenta o Artigo 40 da Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica contra a mulher. A nova lei determina que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas de forma sumária, imediatamente após a denúncia da vítima perante a autoridade policial, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da ocorrência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, garantindo assim mais proteção e garantias às mulheres que sofrem com a violência doméstica. Essa atualização torna mais eficaz a luta contra a violência doméstica e contribui para que os casos se dissipem da nossa sociedade.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) possui o Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) em várias cidades do estado, que atua na solicitação de medidas protetivas, atendimento judicial e extrajudicial, psicossocial e em todas as demandas que envolvem o rompimento deste ciclo de violência. No ano de 2022, o Nudem registrou 8.284 procedimentos dedicados às mulheres vítimas de violência.
Apesar das melhorias e revisões na Lei Maria da Penha desde sua criação em 2006, os números relacionados a mulheres agredidas, violadas e mortas seguem alarmantes no Brasil. A nova legislação é importante para garantir mais proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e representa uma evolução no tratamento e na ampliação de direitos.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Ceará