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TJCE determina desbloqueio de parte dos valores de convênios da Prefeitura de Iguatu

Publicada em 29/01/25 às 17:04h - 85 visualizações

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TJCE determina desbloqueio de parte dos valores de convênios da Prefeitura de Iguatu
 (Foto: Site Tribuna de Iguatu)

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, nesta quarta-feira (29), o desbloqueio de parte dos valores referentes a convênios da Prefeitura de Iguatu que haviam sido retidos. O documento foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador Abelardo Benevides, após análise dos documentos apresentados pelo município.


O bloqueio das contas ocorreu devido ao não pagamento de precatórios do exercício de 2023, ainda na gestão do ex-prefeito Ednaldo Lavor. No entanto, a atual gestão municipal argumentou que a retenção dos valores atingiu recursos destinados a áreas essenciais, como educação e saúde, além de comprometer a execução de convênios e o pagamento de servidores. A Prefeitura também destacou que parte dos valores bloqueados era proveniente de um empréstimo internacional junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), o que, segundo a administração, inviabilizava sua utilização para a quitação dos precatórios.


Entre os recursos desbloqueados estão valores de convênios firmados com o Estado do Ceará e o Governo Federal para transporte escolar, compra de equipamentos hospitalares, aquisição de ambulâncias e projetos de infraestrutura educacional. A Corte entendeu que os valores eram vinculados a finalidades específicas e não poderiam ser utilizados para outras despesas. "Isso posto, considerando que os valores bloqueados já foram transferidos para o domínio deste Tribunal de Justiça, determino a devolução do montante recolhido das seguintes contas bancárias para as próprias contas indicadas", diz o documento.


Apesar da decisão favorável ao município, o TJCE manteve bloqueados outros valores, considerando que a documentação apresentada não comprovou que todas as contas retidas estavam diretamente ligadas ao pagamento da folha de servidores ou a outros repasses vinculados.

                                                VIA   CN7 




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