O Tribunal de Justiça do Ceará indeferiu o recurso apresentado pelos prefeitos eleitos Vilmar Félix (Acopiara), Roberto Filho (Iguatu) e pelo empresário Francisco de Lima (Saboeiro). O grupo buscava suspender a eleição antecipada para a escolha da nova diretoria do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu (CPSMIG), prevista para acontecer antes de suas posses nos respectivos cargos.
Em sua decisão, o desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues ratificou a validade da decisão anterior. "Não há qualquer desacerto na decisão, que se encontra bem fundamentada", destacou o magistrado em sua análise.
O desembargador ressaltou que a antecipação da eleição não fere os princípios da representatividade democrática. "Entendo que a realização da eleição antes da posse dos requerentes não representa violação aos princípios mencionados", concluiu.
A decisão garante que a eleição do CPSMIG siga seu curso, independentemente das posses dos prefeitos eleitos.
Por Lucinete Alves/Jornalista/Registro MTB 3605/CE
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