O Juiz da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu proferiu decisão que condena Francisco Murilo Braga e Fábio Leandro Alves ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada, em decorrência de um vídeo contendo informações falsas, desinformação e ofensas caluniosas contra o candidato a prefeito Ilo Neto e o deputado estadual Agenor Neto.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora o eleitor tenha o direito de se manifestar livremente na internet, inclusive em aplicativos de mensagens instantâneas, dentro do contexto político-eleitoral, há limites para essa liberdade. “O eleitor pode fazer elogios ou críticas, porém, não pode abusar dessa liberdade para ofender a honra ou a imagem de pré-candidatos, candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”, enfatizou o juiz.
Ficou evidente, segundo o entendimento da Justiça, que o objetivo por trás do vídeo era prejudicar indevidamente a imagem dos senhores Ilo Neto e Agenor Neto, utilizando-se de propaganda eleitoral irregular. As provas demonstram uma clara intenção de desinformar e difamar, com o intuito de comprometer a reputação dos mencionados.
Dos dois condenados, apenas Fábio Leandro recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Francisco Murilo Braga não recorreu e aceitou a decisão da Justiça Eleitoral.
Fonte: Redes Sociais - Matéria adaptada e revisada por Lucinete Alves para o site: tribunadeiguatu.com
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