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Justiça Eleitoral de Iguatu condena pré-candidato Carlos Roberto Costa Filho por propaganda antecipada

Publicada em 20/07/24 às 16:07h - 95 visualizações

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Justiça Eleitoral de Iguatu condena pré-candidato Carlos Roberto Costa Filho por propaganda antecipada
 (Foto: Divulgação)
A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato a prefeito de Iguatu Carlos Roberto Costa Filho, por propaganda antecipada irregular. A decisão foi do juízo eleitoral da 13ª Zona de Iguatu. A ação foi movida pelo diretório municipal do MDB, após o pré-candidato realizar postagens por meio de influenciadores digitais com pedido de voto. Carlos Roberto foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil.

"Ante o exposto, pelas já expostas razões, e tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a presente Representação Eleitoral para considerar irregular a propaganda eleitoral antecipada, e, por consequência, para condenar o representado CARLOS ROBERTO COSTA FILHO ao pagamento de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo R$ 6.000,00(seis mil reais) por cada influenciadora contratada que praticou e publicou atos de propaganda antecipada e irregular em favor do pretenso candidato, o que faço com fulcro no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97", diz a decisão processual.


                                                            ( Flávio Pinto) 




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