Foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados uma proposta que estabelece como crime e infração de trânsito o abandono de animais domésticos em via pública por meio de veículo automotor.
Segundo o texto, abandonar um animal doméstico em via pública pode resultar em pena de 2 a 5 anos de reclusão, tanto para o condutor quanto para o passageiro, além da cassação do direito de dirigir. A proposta também define que essa conduta seja considerada uma infração de trânsito gravíssima, com o consequente recolhimento da habilitação.
Relatado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), o texto substitui o Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e os apensados Projetos de Lei 236/24, 951/24 e 257/24.
“O novo texto compila as ideias principais dos quatro projetos analisados. O substitutivo caracteriza o abandono de animais domésticos em via pública tanto como infração de trânsito gravíssima, punida com multa e cassação do documento de habilitação, quanto como crime, punindo motorista e passageiro com reclusão de 2 a 5 anos, além de cassação ou proibição de obtenção da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor”, afirmou o relator.
Próximas
etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue agora para as
comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.