O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, por unanimidade, o pedido de Ciro Gomes (PDT) para parcelar em 60 vezes uma multa eleitoral ainda oriunda da disputa de 2014. A decisão foi proferida na última terça-feira, 1º. O parcelamento poderá ser em 10 parcelas.
O ex-governador do Ceará havia impetrado recurso para parcelar multa de uma década atrás, quando ainda era secretário de Saúde do Ceará. Na ocasião, Ciro acusou Eunício Oliveira (MDB), então candidato ao Governo do Estado do Ceará, de “comprar o governo do Ceará com dinheiro sujo” e de pertencer a um grupo que “gasta o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto”. Eunício pediu direito de resposta à justiça eleitoral, que foi concedido. Ciro, porém, não veiculou a postagem nas redes sociais.
A decisão judicial foi oficializada nesta terça-feira (1º). A multa foi aplicada em 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Em 2014, o valor total da punição era de R$ 10,6 mil. Este ano, porém, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado estipulou que cada UFIR é de R$ 4,53, fazendo, assim, a multa subir para R$ 45,3 mil reais.
A determinação é que a multa seja paga em 10 parcelas mensais e sucessivas, enquanto a defesa de Ciro tentava que fosse parcelada em 60 vezes. Ciro alegava não ter como cumprir com o pagamento mensal de R$ 4,5 mil e, por isso, pedia que o total seja parcelado em 5 anos.
O relator do caso foi o ministro André Mendonça. Acompanharam o relator, a ministra Isabel Gallotti, e os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (presidente).
O Povo