O governo
federal criou nesta quarta-feira (11) o Comitê Nacional de
Manejo Integrado do Fogo, responsável pelo monitoramento e articulação das
ações de controle e combate aos incêndios
florestais. Entre as atribuições do grupo estão produzir
relatórios anuais sobre os incêndios e a proposta de mecanismos de controle das chamas,
além da sistematização das informações nacionais. O comitê será composto por
representantes de 11 ministérios, outros órgãos e membros da sociedade civil,
como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
Entre
segunda-feira (9) e terça-feira (10), o Brasil registrou 5.132 focos de
incêndio, concentrando 75,9% das áreas afetadas pelo fogo em toda a América do
Sul, conforme informou o Programa Queimadas do Inpe (Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais). O aumento no número de focos ocorreu no bioma Cerrado,
que ultrapassou a Amazônia nas frentes de fogo, registrando 2.489 focos no
período analisado.
Representantes
O
Comitê será formado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima — 1 (grupo será presidido por este
ministério);
- Casa Civil da Presidência da
República —
1;
- Ministério da Agricultura e
Pecuária —
1;
- Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação —
1;
- Ministério da Defesa — 1;
- Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar — 1;
- Ministério da Educação — 1;
- Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional — 1;
- Ministério da Justiça e Segurança
Pública —
1;
- Ministério dos Povos Indígenas — 1;
- Ministério da Saúde — 1;
- Ibama (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) — 1;
- Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade — 1;
- Entidades estaduais ou distritais
de meio ambiente,
indicadas pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente
— 4;
- Entidades municipais de meio
ambiente,
indicadas pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente — 2;
- Conselho Nacional de
Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares — 1.
Organizações
No
caso das organizações da sociedade civil, o decreto estabelece a inclusão de:
- Dois representantes de entidades
de defesa do meio ambiente, sendo um eleito dentre as entidades
ambientalistas representadas no Conselho Nacional do Meio Ambiente e um
eleito dentre as entidades que compõem a Rede Nacional de Brigadas
Voluntárias;
- Dois representantes do setor
agropecuário,
sendo um eleito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA) e um de entidade de agricultores familiares e assentados da reforma
agrária, eleito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares;
- Dois representantes de povos
indígenas,
eleitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;
- Dois representantes de comunidades
quilombolas,
eleitos pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras
Rurais Quilombolas;
- Dois representantes de povos e
comunidades tradicionais, eleitos pelo Conselho Nacional dos Povos e
Comunidades Tradicionais.
Centro
Integrado
O
decreto também prevê a criação do Ciman Federal (Centro Integrado Multiagência
de Coordenação Operacional Federal), que será responsável por monitorar a
situação dos incêndios no país, além de instalar uma sala de situação única. A
partir dessa sala, os dados serão compartilhados em operações em andamento.
Competências
O
Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo terá as seguintes competências:
- Facilitar a articulação para
a promoção do manejo integrado do fogo;
- Propor normas para a
implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
- Propor e monitorar as
medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do
Fogo;
- Analisar o relatório anual
sobre os incêndios no território nacional elaborado pelo Ciman Federal;
- Propor mecanismos de
coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais, como
centros integrados multiagências;
- Estabelecer diretrizes
acerca da geração, coleta, registro, análise, sistematização,
compartilhamento e divulgação de informações sobre os incêndios florestais
- Estabelecer diretrizes para
a captação de recursos físicos e financeiros nas diferentes esferas
governamentais;
- Estabelecer diretrizes para
a capacitação de pessoal para atuar na prevenção e no combate aos
incêndios florestais
- Acompanhar as ações de
cooperação técnica internacional no âmbito dos acordos, convênios,
declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
e
- Propor instrumentos de
análise dos impactos no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a
saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.
R7