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Repost:: Atenção, eleitor!

Publicada em 03/07/24 às 16:35h - 79 visualizações

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  Repost:: Atenção, eleitor!
 (Foto: Divulgação)
Atenção, eleitor!
Repost: A regra que proíbe pré-candidatos de apresentarem programas no rádio ou TV não se aplica às redes sociais (YouTube, Facebook, Instagram) e podcasts em geral.
Isso porque, enquanto a programação do rádio e TV é destinada à população em geral, no meio digital, cada pessoa pode escolher os conteúdos que deseja consumir.
Agora, fique ligado: os pré-candidatos não podem usar as redes sociais e podcasts para pedir voto ou fazer campanha até 16 de agosto, quando iniciam as campanhas eleitorais.
Ficou com dúvidas? Entre em contato pelo Disque Eleitor: 148.
🗳️ Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel)
Endereço: Rua Maria Alice Ferraz, 120 – Luciano Cavalcante, Fortaleza
E-mail: caopel@mpce.mp.br
Telefone: (85) 3433-7062
🗳️ Encontre a Promotoria de Justiça do seu município pelo mpce.mp.br (link na bio).
A imagem de fundo laranja possui fotos recortadas de aparelho de rádio e TV, e traz o texto “Atenção, eleitor! A proibição de pré-candidatos apresentarem programas de rádio e TV, a partir de 30/06, não se aplica a redes sociais. Dúvidas? Disque Eleitor (TRE): 148”. Na parte de baixo da imagem, há as logos do MP do Ceará, do Caopel e do TRE do Ceará.
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