A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22/05), o Projeto de Lei (PL) 3.127/19. O texto autoriza a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais.
A aprovação ocorreu em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário do Senado, com placar de 17 x 3. A matéria agora seguirá para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa do projeto é do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN) e o relator foi o senador Ângelo Coronel (PSD/BA). O texto disciplina o tratamento químico hormonal com o objetivo de conter a libido e a atividade sexual para reincidentes nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. O condenado que aceitar se submeter à castração química receberá o livramento condicional ou a extinção da pena.
A castração química bloqueia os “eixos hormonais” e, consequentemente, a libido (desejo sexual). Estes eixos enviam o hormônio da testosterona para os testículos e estimulam o desejo sexual.
O hipotálamo produz o hormônio chamado GNRH, que vai para hipófise e estimula a produção dos hormônios LH e FSH. Quando chegam aos testículos, o LH produz a testosterona e o FSH produz os espermatozoides.
De acordo com o relator Ângelo Coronel, um dos aspectos que caracteriza o projeto é a possibilidade de escolha de o condenado cumprir 1/3 da pena ou optar pelo tratamento hormonal em liberdade. “(Ele) é avaliado por uma junta médica para a possibilidade de fazer o tratamento. Não é uma pena, é uma condição para o livramento condicional”, explicou.
De acordo com Styvenson Valentim, trata-se de “uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual no nosso país. Não é nada ofensivo porque é opcional”. Ele sustenta que a proposta dá “tranquilidade às mulheres”, principalmente em relação aos importunadores sexuais.
“É uma opção que estamos entregando para a sociedade, para reduzir o número altíssimo de crimes sexuais nesse país”, ponderou.
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