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Decisão do TSE que mantém cassação de vereadores de Maranguape por fraude na quota de gênero deixa mais apreensão entre deputados estaduais do PL

Publicada em 09/11/23 às 12:50h - 79 visualizações

Rádio Tribuna de Iguatu


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Decisão do TSE que mantém cassação de vereadores de Maranguape por fraude na quota de gênero deixa mais apreensão entre deputados estaduais do PL
 (Foto: Divulgação)

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em manter a cassação de quatro vereadores do Município de Maranguape por fraudes em candidaturas de mulheres nas eleições de 2020 deixa ainda mais apreensão entre deputadas e deputados estaduais do PL do Ceará.

Os deputados estaduais Carmelo Neto e Pastor Alcides e as deputadas estaduais Dra. Silvana e Marta Gonçalves tiveram os mandatos cassados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) após o Ministério Público Eleitoral apontar irregularidades na quota de gênero nas eleições de 2022.

As investigações apontaram que o PL lançou, sem autorização, candidaturas de mulheres à Assembleia Legislativa. As candidatas que tiveram nomes incluídas na chapa ao Legislativo Estadual e disseram não ter dado autorização para o Partido Liberal fazê-lo.

O PL entrou com embargos para contestar a decisão, mas o TRE os rejeitou e, agora, a tentativa de salvar os mandatos dos quatro integrantes da legenda na Assembleia Legislativa chegará ao TSE. O Tribunal Superior Eleitoral acaba de tomar uma decisão que tira o sono de Carmelo, Alcides, Marta e Silvana.

O TSE não aceitou a contestação dos vereadores Evaldo Batista da Silva, Irailton Sousa Martins, Francisco Lourenço da Silva e Victor Morony Silva de Nojoza e manteve a decisão do TRE que os cassou. De acordo com as investigações, o PL burlou, em 2020, a legislação eleitoral ao lançar candidaturas femininas fictícias.

A lei estabelece que cada partido preencha a chapa ao Legislativo com um mínimo de 30% de mulheres. Algumas legendas recorrem, porém, a nomes que, no resultado final da eleição, não aparecem com votos, nem campanha realizada, o que acabar por caracterizar fraude.

Via Blog do Amaury Alencar




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