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DÍVIDAS com mais de 5 anos precisam ser pagas? Veja o que diz a Lei

Dívidas e negatividade determinam o nome do devedor após cinco anos, conforme determina a Lei de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Mas isso significa que a dívida não precisa mais ser paga?

Publicada em 16/09/23 às 08:37h - 63 visualizações

Rádio Tribuna de Iguatu


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DÍVIDAS com mais de 5 anos precisam ser pagas? Veja o que diz a Lei
 (Foto: Reprodução/Rádio Tribuna de Iguatu)

Cinco anos depois, a dívida não poderia mais ser cobrada em juízo e o nome do consumidor estava limpo novamente. No entanto, a dívida não deixa de existir. Assim, os juros continuam funcionando até o dia em que a dívida é paga.

Além disso, o nome passa para a lista negativa gerida por empresas como Serasa e SPC Brasil. Assim, o consumidor tem dificuldade, mesmo com um nome limpo, para obter crédito. Dessa forma, ela não pode obter empréstimos, alugar um cartão de crédito ou alugar um imóvel. Os consumidores sofrem com as mesmas restrições durante os cinco anos anteriores à identificação da dívida.

O que distingue é que antes disso era propenso à perda de bens, como carros e propriedades. Isso pode acontecer quando o credor faz uma cobrança judicial, exigindo o pagamento da dívida. O credor tem 60 meses para agir.

Após a ação judicial ser ajuizada, o estatuto de limitações não é mais válido. Neste caso, começa a gastar o tempo dos procedimentos. No entanto, se o credor não entrar na Justiça no prazo de cinco anos, ele ainda pode recolher a dívida ou oferecer-se para renegociar, desde que isso não seja feito de forma abusiva.O que acontece se eu não pagar minhas dívidas?

Se, mesmo antes da ordem da justiça ser emitida, o devedor poderá apreender seus bens, até que a dívida seja coberta. Assim, a Justiça pode levar carros e casas para leilão, para que os valores arrecadados sejam utilizados para pagar dívidas.

Se a mercadoria for usada como garantia para pagamento, ela pode ser tomada sem o envolvimento do juiz. Pelo contrário, só pode ser tomada pelo tribunal após o credor ter instaurado uma ação contra ele.

É importante ressaltar que o imóvel em que a família vive não pode ser tomado. Além da apreensão de mercadorias, o consumidor também pode ter bloqueado contas para garantir o pagamento da dívida.

Informações: redebrasilnews.com.br




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