Com isso,
acusados não poderão ser absolvidos usando o argumento, que não tem respaldo em
leis, como base. Se autoridades ou réus insistirem em usar a tese, terão o ato
ou o julgamento anulados.
O que é o feminicídio?
O feminicídio ocorre
quando uma mulher é assassinada por “razões da condição de sexo feminino” —
isto é, por violência doméstica ou familiar, ou discriminação à condição de
mulher.
Na
prática, quando o assassinato é cometido nessas condições, o criminoso está
sujeito a uma pena de 12 a 30 anos.
Por que os casos de feminicídio são julgados no
tribunal do júri?
Pela Constituição, os crimes dolosos — praticados com intenção —
contra a vida são julgados pelo tribunal do júri. Entram na classificação
homicídios e suas variações.
O
tribunal do júri é um sistema de julgamento no qual a acusação criminal é
analisada por 7 jurados.
Os
jurados são cidadãos comuns sorteados a partir de uma lista com 25 indicados.
Cabe ao grupo sorteado decidir se o réu será absolvido ou condenado.
Uma
vez condenado, caberá ao juiz que preside o júri elaborar a sentença, que vai
estabelecer, tendo como base a lei, o tempo de pena a ser cumprido.
O que é a tese da “legítima defesa da honra”?
A tese da “legítima defesa da honra” é um argumento que vinha
sendo utilizado em julgamentos de casos de feminicídio, durante o tribunal do
júri.
De
certa forma, é uma tentativa — sem base na lei — de justificar
os motivos que levam, por exemplo, um homem a matar sua companheira ou esposa.
Segundo
a tese, a morte serviria para “lavar” uma suposta honra masculina ferida, por
exemplo, em uma traição da mulher.
O
argumento é diferente do mecanismo da legítima defesa. Isso porque o
dispositivo permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa,
por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.
Por que o júri admitia o argumento?
A Constituição prevê que o tribunal do júri funcionará com base em
princípios, como a plenitude de defesa e a soberania dos vereditos.
Para
usar a tese da “legítima defesa da honra”, as defesas recorriam ao princípio da
plenitude de defesa.
O
mecanismo permite que, na prática, qualquer argumento que permita a absolvição
do réu seja usado pela defesa, mesmo que a tese envolva uma questão que vai
além do direito.
Assim,
é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nessa brecha,
também passou a ser aplicada a tese da “legítima defesa da honra”.
O que dizia a ação do PDT?
O PDT acionou a Corte em 2021 para impedir o uso da tese. A
sigla argumentou ao STF que a prática não era compatível com a Constituição.
Além
disso, pontuou que os princípios que regem o júri popular — plenitude de defesa
e soberania dos vereditos — não poderiam ser usados para justificar a aplicação
do argumento.
Por que coube ao STF analisar o caso?
O Supremo analisou o tema porque foi provocado pela ação do PDT.
Ou seja, o STF só analisou a questão porque foi chamado a se posicionar, no
âmbito de um processo que cumpriu os requisitos para ser deliberado.
Além disso, o PDT havia argumentado que a aplicação da tese era
uma afronta à Constituição, que tem a Suprema Corte como guardiã — isto é, cabe
ao STF zelar pelo respeito ao texto.
O que muda na prática?
Com a decisão, nenhuma autoridade poderá levantar a tese da
“legítima defesa da honra” na fase de investigação nem quando o caso vira um
processo na Justiça e é julgado pelo júri.
Com informações Ceará Notícias