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Veja o que muda com o fim da alegação de ‘legítima defesa da honra’ em feminicídios

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso da tese da “legítima defesa da honra” em julgamentos de feminicídios no tribunal do júri.

Publicada em 02/08/23 às 19:19h - 63 visualizações

Rádio Tribuna de Iguatu


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Veja o que muda com o fim da alegação de ‘legítima defesa da honra’ em feminicídios
 (Foto: Divulgação)

Com isso, acusados não poderão ser absolvidos usando o argumento, que não tem respaldo em leis, como base. Se autoridades ou réus insistirem em usar a tese, terão o ato ou o julgamento anulados.

O que é o feminicídio?

O feminicídio ocorre quando uma mulher é assassinada por “razões da condição de sexo feminino” — isto é, por violência doméstica ou familiar, ou discriminação à condição de mulher.

Na prática, quando o assassinato é cometido nessas condições, o criminoso está sujeito a uma pena de 12 a 30 anos.

Por que os casos de feminicídio são julgados no tribunal do júri?

Pela Constituição, os crimes dolosos — praticados com intenção — contra a vida são julgados pelo tribunal do júri. Entram na classificação homicídios e suas variações.

O tribunal do júri é um sistema de julgamento no qual a acusação criminal é analisada por 7 jurados.

Os jurados são cidadãos comuns sorteados a partir de uma lista com 25 indicados. Cabe ao grupo sorteado decidir se o réu será absolvido ou condenado.

Uma vez condenado, caberá ao juiz que preside o júri elaborar a sentença, que vai estabelecer, tendo como base a lei, o tempo de pena a ser cumprido.

O que é a tese da “legítima defesa da honra”?

A tese da “legítima defesa da honra” é um argumento que vinha sendo utilizado em julgamentos de casos de feminicídio, durante o tribunal do júri.

De certa forma, é uma tentativa — sem base na lei — de justificar os motivos que levam, por exemplo, um homem a matar sua companheira ou esposa.

Segundo a tese, a morte serviria para “lavar” uma suposta honra masculina ferida, por exemplo, em uma traição da mulher.

O argumento é diferente do mecanismo da legítima defesa. Isso porque o dispositivo permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

Por que o júri admitia o argumento?

A Constituição prevê que o tribunal do júri funcionará com base em princípios, como a plenitude de defesa e a soberania dos vereditos.

Para usar a tese da “legítima defesa da honra”, as defesas recorriam ao princípio da plenitude de defesa.

O mecanismo permite que, na prática, qualquer argumento que permita a absolvição do réu seja usado pela defesa, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do direito.

Assim, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nessa brecha, também passou a ser aplicada a tese da “legítima defesa da honra”.

O que dizia a ação do PDT?

O PDT acionou a Corte em 2021 para impedir o uso da tese. A sigla argumentou ao STF que a prática não era compatível com a Constituição.

Além disso, pontuou que os princípios que regem o júri popular — plenitude de defesa e soberania dos vereditos — não poderiam ser usados para justificar a aplicação do argumento.

Por que coube ao STF analisar o caso?

O Supremo analisou o tema porque foi provocado pela ação do PDT. Ou seja, o STF só analisou a questão porque foi chamado a se posicionar, no âmbito de um processo que cumpriu os requisitos para ser deliberado.

Além disso, o PDT havia argumentado que a aplicação da tese era uma afronta à Constituição, que tem a Suprema Corte como guardiã — isto é, cabe ao STF zelar pelo respeito ao texto.

O que muda na prática?

Com a decisão, nenhuma autoridade poderá levantar a tese da “legítima defesa da honra” na fase de investigação nem quando o caso vira um processo na Justiça e é julgado pelo júri.

Com informações Ceará Notícias

 




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