O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que
hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem
prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e
previdência social, viva sob sua dependência.
De acordo com o advogado Arnaldo Barros Neto, especialista em Direito do
Trabalho, apesar de ser uma pauta importante e que está em evidência, a medida
traz pontos preocupantes. “O projeto não exige nenhuma comprovação de
propriedade do animal, mas apenas do seu óbito. Isso pode dar azo a iniciativas
de oportunistas, criando uma situação de difícil controle pelas empresas”,
explica.
Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e o deputado
licenciado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença no caso de pet, “para
que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento
do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências
burocráticas”.
Tramitação
O projeto foi apresentado no dia 2 de fevereiro de 2023 e deverá passar
pelas comissões internas da Câmara dos Deputados, como, por exemplo, a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), que é responsável pela análise da
constitucionalidade. Além disso, ser encaminhado para revisão pelo Senado
Federal.
O advogado Arnaldo Barros Neto alerta que “é possível que o projeto seja
encarado como um desestímulo ao investimento na economia, haja vista o ônus
gerado ao empregador sem qualquer contrapartida”, conclui.
Com informações
https://www.ointrigante.com.br/