noticias Seja bem vindo ao nosso site Site Tribuna de Iguatu!

Geral

Dia do Servidor Público terá seu feriado antecipado para o dia 24 de outubro

Os serviços essenciais realizados pela esfera estadual funcionarão, como é o caso do fornecimento de água e o trabalho das polícias Militar e Civil, Perícia Forense e Corpo de Bombeiros Militar

Publicada em 15/10/22 às 08:19h - 87 visualizações

Rádio Tribuna de Iguatu


Compartilhe
Compartilhar a noticia Dia do Servidor Público terá seu feriado antecipado para o dia 24 de outubro  Compartilhar a noticia Dia do Servidor Público terá seu feriado antecipado para o dia 24 de outubro  Compartilhar a noticia Dia do Servidor Público terá seu feriado antecipado para o dia 24 de outubro

Link da Notícia:

Dia do Servidor Público terá seu feriado antecipado para o dia 24 de outubro
 (Foto: Reprodução)
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público terá seu feriado antecipado para o dia 24 do mesmo mês. Com o decreto assinado pela governadora Izolda Cela, nesta sexta-feira (14), os servidores do Governo do Ceará terão a folga antecipada em quatro dias.

Os serviços essenciais realizados pela esfera estadual funcionarão, como é o caso do fornecimento de água e o trabalho das polícias Militar e Civil, Perícia Forense e Corpo de Bombeiros Militar. Também estão assegurados os atendimentos médico-hospitalares, de ambulatório médico especializados que atendem pacientes com consultas previamente agendadas e o Sistema de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado no tocante aos procedimentos já marcados para o dia 24 de outubro. Outros serviços assegurados no dia 24 de outubro são os prestados por equipamentos culturais do Estado; Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria (Central 155) localizada em Canindé; postos do Hemoce; Samu Ceará (Central 192) e campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e Ematerce.

Além dessa medida, a governadora Izolda Cela decretou ponto facultativo no dia 31 de outubro para servidores estaduais que residem a 80 quilômetros ou mais de seu domicílio eleitoral, exceto policiais militares, civis e penais, além dos servidores da Perícia Forense. Para ter direito, basta o funcionário apresentar cópia do comprovante de votação do segundo turno das eleições de 2022 ao setor de recursos humanos do órgão/entidade em que trabalha.

Fonte: Governo do Ceará 



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88)99736-1893

Copyright (c) 2024 - Site Tribuna de Iguatu
Converse conosco pelo Whatsapp!