Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), em 2021, 43% das famílias recusaram a doação de órgãos de seus parentes após morte encefálica. Este ano o percentual é maior, mais de 45% das famílias não concordaram com a doação. O dado é preocupante já que a vida de mais de 59 mil pessoas, que estão na fila de transplante a espera de um órgão, dependem do sim dessas famílias.
O Ceará é o estado brasileiro referência em transplante de órgãos, mas o cenário não é diferente do de outros lugares em termos de recusa em doar. Ainda de acordo com a ABTO, o Ceará já figurou no 2º lugar do ranking de número de doações de órgãos, porém, este ano caiu para a 5ª posição.
Em meio à situação apontada, é imprescindível a existência de campanhas contínuas para chamar a atenção sobre a importância de doar órgãos, principalmente quando há morte encefálica. “A doação de órgãos proporciona o prolongamento da expectativa de vida de pessoas que precisam de um transplante, permitindo o restabelecimento da saúde e, por consequência, a retomada das atividades normais. Devido ao número de partes do corpo que podem ser cedidas, cada doador pode salvar oito vidas ou mais”, afirma a médica e professora do Instituto de Educação Médica (Idomed), Letícia Cristino Francisco.
A médica explica que, nos casos de morte encefálica, os órgãos que podem ser doados são: coração, pulmões, fígado, rins, pâncreas e intestino. Tecidos como córneas, ossos, pele e válvulas cardíacas também podem ser doados nesta situação.Já na morte por coração parado, somente os tecidos - córneas, ossos, pele e válvulas cardíacas - podem ser doados. “No Brasil, não é permitido o transplante de nenhum outro órgão, como, por exemplo, útero, mão e outras partes do corpo humano”, explica a professora.
Quem quer doar os órgãos, o que deve fazer?
Para quem quer ser doador, o Ministério da Saúde orienta que a primeira coisa a ser feita é avisar a família sobre a vontade. Avisar a família é importante pois é ela que, após a morte do ente familiar, autoriza, por escrito, a doação dos órgãos e tecidos.
“Não é necessário registro em qualquer documento ou em cartório, nem mesmo em testamento. Basta apenas informar seu desejo aos seus familiares. Desde 2001, quando houve alteração na legislação, o que consta na Carteira de Habilitação ou de Identidade perdeu valor, prevalecendo a vontade da família”, explica a médica e professora do Idomed.
Por: Camila Vasconcelos - Jornalista