Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a lista com os 46 deputados estaduais que vão compor a Assembleia Legislativa do Ceará nos próximos quatro anos. Para os cargos do Poder Legislativo, adota-se o Sistema Eleitoral Proporcional, ou seja, as vagas para os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual são distribuídas em proporção aos votos dados às candidatas e aos candidatos, partidos e federações e preenchidas pelas candidatas e pelos candidatos mais votadas(os), até o limite das vagas obtidas.
Cálculo para preenchimento das vagas
O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP), além da distribuição das sobras.
Em resumo, o voto das eleitoras e eleitores na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido ou federação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que uma candidata(o) tenha votação expressiva, se o partido ou federação não ganhar vaga, tal candidata(o) não será eleita(o). A partir do número de vagas obtidas pelo partido ou federação, as candidatas e os candidatos mais votadas(os) preenchem as cadeiras, conforme a sua colocação.
Fonte: TRE/CE