Vai a Plenário, com pedido de urgência para análise, o projeto que estabelece novo modelo para o ensino médio ao ampliar a carga horária, fortalecer a formação geral básica e mudar as regras para os itinerários formativos, entre outras reformulações. O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) ao PL 5.230/2023, do Poder Executivo, foi aprovado em reunião extraordinária da Comissão de Educação (CE) nesta quarta-feira, 19.
As alterações previstas poderão impactar o aprendizado de cerca de oito milhões de estudantes que cursam atualmente os três anos finais da educação básica, assim como os futuros alunos do ensino médio.
A aprovação é considerada uma vitória para o governo e para o ministro Camilo Santana, que tiveram demandas atendidas com as mudanças propostas no novo texto. Agora, ele será votado no plenário do Senado. A proposta não está na pauta de votação da Casa desta quarta-feira, 19, e o mais provável é que ela seja apreciada na quinta-feira, 20.
Devido às mudanças, caso haja aprovação no Senado, o texto voltará para Câmara dos Deputados.
O PL 5.230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005). Também modifica a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.
"Não é um documento findado, acabado, muito menos que reflete individualmente nenhum de nós. Mas um esforço de mudança, de garantia do direito. Do direito de aprender, do direito à educação que todos nós acreditamos", disse a relatora.
Presidente da Comissão de Educação, o senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou que houve um grande movimento em todo o Brasil em relação à revogação do atual ensino médio. Segundo ele, o projeto aprovado supre essa demanda por mudanças.
"Há o novo ensino médio e, ao final da proposta legislativa, revogam-se as disposições em contrário. O objetivo é termos um ensino médio que atenda às necessidades e isso foi fruto dessa ampla discussão com todos os setores da sociedade", afirmou.
O texto alternativo da senadora Dorinha contemplou a análise de 74 emendas, das quais 14 foram acatadas integralmente e 39 parcialmente. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta quarta-feira mais duas emendas, das quais uma foi rejeitada e outra acatada de forma parcial.
A atual proposta de reforma fortalece os itinerários formativos, mas articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC): que são: linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química; e ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia.
No caso da formação técnica e profissional, os itinerários devem ser organizados de acordo com o BNCC e com os eixos definidos nos currículos nacionais de educação profissional e tecnológica. “A preocupação é prever diretrizes nacionais de aprofundamento para os itinerários formativos, a fim de evitar que essa carga horária seja utilizada de forma desarticulada e sem relevância para os estudantes”, explicou Dorinha.
Outro ponto importante destacado pela relatora é a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) das atuais 1.800 para 2.400 horas, e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento. “Pensamos que a norma deve ter previsão expressa de que a FGB é a pedra angular de quaisquer edifícios curriculares que eventualmente sejam esboçados pelos sistemas de ensino”, reforçou a senadora.
A relatora também destacou a possibilidade de o currículo escolar oferecer conteúdos que atendam a especificidades e necessidades das diferentes comunidades às quais pertencem os alunos. O projeto também inclui os estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo no Programa Pé-de-Meia, no Prouni e nas cotas para acesso à educação superior.
“Essas inclusões têm potencial para contribuir para que finalmente a oferta educacional chegue a todos de forma efetiva, dando cumprimento ao mandamento constitucional de igualdade nas condições de acesso e permanência nas escolas”, afirma ela.
Segundo Dorinha, o texto alternativo também incorpora sugestões recebidas e negociadas com o Ministério da Educação (MEC) após a apresentação da primeira versão do relatório, na reunião da CE de 11 de junho. “Assim, trata-se de alterações ao texto construídas com base no diálogo, que não perdem de vista a necessidade de avançarmos com celeridade, mas sem deixar de aprimorar o que precisa ser aprimorado para dar aos nossos jovens um ensino médio articulado às necessidades do mundo moderno e à qualidade necessária para que eles sejam os protagonistas de seu futuro, no ensino superior, no mundo do trabalho e na vida em sociedade”, explicou.
O texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE).
No texto alternativo, a relatora determinou que, caso haja ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.
Dorinha acatou emendas para determinar que, a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos de ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional deverão ser expandidas de 3.000 horas para 3.200, 3.400 e 3.600 horas, quando se ofertarem, respectivamente, cursos técnicos de 800, 1.000 e 1.200 horas. Essa medida, afirma ela, vai reduzir o risco de que se estabeleçam trajetórias duais para o ensino médio, que promovam a desigualdade, por meio da distinção entre a carga horária de FGB dos cursos de ensino médio e dos cursos com formação técnica e profissional.
o Povo